O Buffet Térmico Aquecido BTE 10 Bandejas ST Inox da Gastromaq é essencial para estabelecimentos que desejam manter os alimentos em temperatura ideal. Com capacidade para 10 cubas, ele é perfeito para restaurantes, hotéis e eventos exigentes. Fabricado em aço inox 430, o equipamento é resistente a corrosão, manchas e arranhões. Seu design evita a absorção de sujeira e odores, tornando-o um produto durável e fácil de limpar. Além disso, sua estrutura robusta e acabamento em cromo garantem um visual elegante e funcional.
Por ser um equipamento de alta eficiência, o Buffet Térmico oferece um sistema de aquecimento controlado por termostato, variando de 30º a 110º. Isso proporciona total controle sobre a temperatura dos alimentos, assegurando que permaneçam sempre aquecidos. Equipado com rodízios com trava, é fácil de movimentar e estabilizar conforme a necessidade. Sua cobertura em vidro adiciona segurança e proteção aos alimentos expostos. A instalação e manutenção são facilitadas devido ao seu design inteligente, ideal para qualquer ambiente gastronômico.
ATENÇÃO!:necessário fazer a montagem.
O Buffet Térmico Gastromaq é um investimento seguro para quem busca qualidade e durabilidade. Com sua estrutura em aço inox, oferece resistência e facilidade na limpeza, aspectos fundamentais para o setor gastronômico. A capacidade para 10 cubas permite uma ampla variedade de serviços, adaptando-se a diferentes tipos de eventos e necessidades. A temperatura ajustável garante que os alimentos sejam servidos na temperatura correta, preservando sabor e qualidade. Além disso, sua fácil mobilidade e montagem proporcionam praticidade no dia a dia.
O Buffet Térmico é uma escolha ideal para diversos tipos de estabelecimentos gastronômicos. Ele se destaca em ambientes de grande circulação, como buffets e eventos, garantindo que a comida permaneça quente e atrativa. Sua capacidade e versatilidade também são perfeitas para hotéis que oferecem refeições variadas ao longo do dia.
6 meses.
Este produto conta com garantia de fábrica fornecida pelo fabricante. Sua vigência inicia a partir da data da emissão da Nota Fiscal e, no prazo estipulado, o consumidor pode formalizar uma reclamação caso o produto apresente defeito após a compra, como previsto no Código de Defesa do Consumidor.
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