O Mixer Profissional Storm da Sirman é uma escolha fantástica para quem busca eficiência ao bater, triturar e misturar alimentos de forma homogênea. Este mixer é especialmente indicado para a preparação de vitaminas, sopas, milk shakes, maioneses e molhos, oferecendo praticidade e fácil manuseio. Com sua estrutura robusta, ele é um substituto ideal para o liquidificador, sendo mais prático e eficiente. Construído com materiais de alta qualidade, o Storm garante durabilidade e alto desempenho. Além disso, suas hastes opcionais são vendidas separadamente,ampliando suas funcionalidades.
Ideal para uso em restaurantes, lanchonetes, sorveterias, bares, food trucks e até mesmo em casa, este mixer é um parceiro versátil na cozinha. O design ergonômico facilita o manuseio, enquanto o sistema de refrigeração do motor permite uso prolongado sem superaquecimento. Sua estrutura em ABS com fibra de vidro confere resistência, mesmo sob uso intenso. A haste de aço inox de 15 cm e as três lâminas de aço de cutelaria garantem um corte preciso e eficaz. Com o Mixer Storm, você elevará a qualidade do seu produto final e otimizará o tempo de preparo.
ATENÇÃO!:hastes opcionais vendidas separadamente.
Com o Mixer Profissional Storm 220v Sirman, você obtém um equipamento potente que facilita o preparo de diversas receitas culinárias. Destaca-se pela potência de 200 W e rotação de 12500 RPM, permitindo misturas rápidas e homogêneas. Sua construção em materiais de primeira qualidade garante durabilidade e uma excelente relação custo-benefício. O pegador ergonômico oferece conforto durante o uso, enquanto o rápido sistema de acoplamento assegura agilidade na troca de hastes. Além disso, o eficiente sistema de refrigeração amplia a vida útil do motor.
O Mixer Profissional Storm é ideal para otimizar a preparação de alimentos em ambientes gastronômicos diversos. Sua versatilidade e potência o tornam indispensável para quem busca excelência na cozinha. As aplicações são amplas e incluem:
6 meses.
Este produto conta com garantia de fábrica fornecida pelo fabricante. Sua vigência inicia a partir da data da emissão da Nota Fiscal e, no prazo estipulado, o consumidor pode formalizar uma reclamação caso o produto apresente defeito após a compra, como previsto no Código de Defesa do Consumidor.
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