O Cortador de Frios Profissional CFI 250 da Sirman é um equipamento de alto padrão, ideal para estabelecimentos gastronômicos que buscam precisão, segurança e qualidade no fatiamento de frios. Reconhecido por seu design italiano inovador, o CFI 250 combina tradição e tecnologia moderna, oferecendo cortes uniformes e excelente desempenho em aplicações de pequenas e médias demandas. Sua construção robusta garante durabilidade e confiabilidade, tornando-o uma excelente escolha para quem valoriza eficiência e acabamento profissional.
Projetado para proporcionar facilidade de uso e operação segura, o cortador conta com base e cúpula em alumínio injetado, que asseguram resistência estrutural e longa vida útil. A lâmina temperada e cromada proporciona cortes precisos e consistentes, enquanto o afiador incorporado permite manter o fio da lâmina sempre afiado, garantindo maior produtividade. Além disso, o sistema de segurança certificado pelo Inmetro oferece tranquilidade ao operador durante o uso diário, atendendo rigorosamente às normas vigentes.
Este cortador proporciona cortes extremamente precisos, o que é essencial em estabelecimentos gastronômicos. Sua construção em alumínio injetado garante resistência e durabilidade, essenciais para um uso prolongado e seguro. O design italiano não só acrescenta elegância, mas também funcionalidade, combinando tradição com inovação tecnológica. Além disso, a presença de um afiador incorporado permite manter a lâmina sempre afiada, aumentando a eficiência do trabalho. O sistema de segurança, conforme normas do Inmetro, oferece proteção adicional ao usuário.
Este cortador é ideal para uso em restaurantes e lanchonetes, onde a demanda por cortes precisos de frios é constante. Ele também é uma excelente opção para padarias que preparam sanduíches e precisam de equipamento confiável e eficiente. Além disso, é adequado para uso em hotéis e buffets que servem frios em grandes quantidades.
6 meses.
Este produto conta com garantia de fábrica fornecida pelo fabricante. Sua vigência inicia a partir da data da emissão da Nota Fiscal e, no prazo estipulado, o consumidor pode formalizar uma reclamação caso o produto apresente defeito após a compra, como previsto no Código de Defesa do Consumidor.
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