A Fritadeira Elétrica Zona Fria 30 Litros FOE 30 P da Metalcubas é ideal para quem busca eficiência e alta capacidade em frituras. Com um design robusto e em aço inox 430, ela garante durabilidade e resistência. Seu tanque é feito em inox 304, oferecendo facilidade na limpeza. Conta ainda com um painel basculante que facilita o manuseio do equipamento. Além disso, a fritadeira possui resistências blindadas que proporcionam maior segurança durante o uso.
Este equipamento é perfeito para estabelecimentos gastronômicos que precisam de um produto confiável e de alta performance. A fritadeira possui um sistema de controle digital de temperatura, que assegura precisão no preparo dos alimentos. O sistema de zona fria prolonga a vida útil do óleo, tornando o processo mais econômico. Os rodízios com freio garantem segurança e facilidade de movimentação no ambiente de trabalho.
Equipamento Certificado pela OCP 0070 conforme Portaria – 148/2022.
Normas especificas: ABNT NBR IEC 60335-1 / ABNT NBR IEC 60335-2-37.
A Fritadeira Elétrica Zona Fria Metalcubas oferece muitos benefícios para o seu negócio. Sua alta potência de 10.000 W permite atender grandes demandas com rapidez e eficiência. O controle digital de temperatura assegura a padronização dos alimentos, essencial para a qualidade dos pratos servidos. Com capacidade para 30 litros de óleo, você poderá fritar grandes quantidades de alimentos de uma só vez. O design em aço inox facilita a limpeza e manutenção do equipamento. Além disso, o registro esférico possibilita o fácil escoamento de resíduos, garantindo maior praticidade no dia a dia.
A Fritadeira Elétrica Zona Fria 30 Litros é ideal para diversos tipos de estabelecimentos gastronômicos. Seja em restaurantes que oferecem pratos fritos com frequência, seja em lanchonetes com alta demanda ou mesmo em buffets e eventos que exigem agilidade na preparação de alimentos. Este equipamento se destaca pela eficiência e confiabilidade.
6 meses.
Este produto conta com garantia de fábrica fornecida pelo fabricante. Sua vigência inicia a partir da data da emissão da Nota Fiscal e, no prazo estipulado, o consumidor pode formalizar uma reclamação caso o produto apresente defeito após a compra, como previsto no Código de Defesa do Consumidor.
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